O cálculo dos retroativos pode ser efetuado de duas formas, dependendo do parâmetro de Pessoal e Ordenados Utiliza Retroativos por remuneração:
- Com o parâmetro Inativo. Neste caso os Retroativos são calculados por mês. Este cálculo é feito com base na diferença entre as remunerações sujeitas a retroativos que se encontram definidas na ficha do funcionário e o total das remunerações recebidas.
- Com o parâmetro Ativo. Neste caso, os Retroativos são calculados por Remuneração. Isto quer dizer que, para cada Código de Remuneração passível de retroativos é possível indicar qual o Código de Remuneração que serve para o lançamento de retroativos relativos a essas remunerações. Neste caso o cálculo dos retroativos é efetuado tendo por base as remunerações que se encontram processadas nos recibos de vencimento.
- Quando o referido parâmetro se encontra ativo, implica que se introduzam esses mesmos códigos de remuneração, indicando que esta é uma remuneração referente a diferenças de vencimento ou retroativos e escolhendo no campo Retroativos de, a que código de remuneração corresponde o retroativo em questão. Já agora, aconselha-se que tenham designações sugestivas do que representam (por exemplo: "Retroativos Subs.Turno, Retroativos Sub. Refeição"). Remunerações Passíveis de Retroativos:
- Ordenado Base - Valor que se encontra na ficha do funcionário no campo Vencimento Base.
- Ordenado Base não sujeito a Segurança Social
- I.H.T
- Diuturnidades
- Subsídio de Refeição - Apenas é possível calcular retroativos no subsídio de refeição se tiver apenas um código com a opção este código é preenchida com subsídio de refeição". Para que seja possível calcular nesta condição, não poderá ter a opção o subsídio de refeição é em género ativa.
- Subsídio de Turno - O código de vencimento desta remuneração tem que ter ativa a opção este é um código que entra para o cálculo da retribuição mensal.
- Remunerações Fixas - Estas remunerações configuram-se na pasta Remunerações da ficha do funcionário. O código de vencimento destas remunerações tem que ter ativa a opção este é um código que entra para o cálculo da retribuição mensal.
- Desconto Hora - Este campo é utilizado para efetuar os retroativos das faltas e horas extras.
- Vencimento diário - Este campo é utilizado para efetuar os retroativos das faltas diárias.
Cálculo de Retroativos: O cálculo dos retroativos, tem em conta as datas inseridas para cálculo, verificando apenas as remunerações entre as datas referidas, caso existam na mesma data remunerações duplicadas efetua o cálculo do retroativo para ambas as remunerações. Se num recibo de vencimento existirem remunerações referentes a outros meses (Data de referência diferente da data do recibo), os seus retroativos são agrupadas no mês da data de referência e não no mês em que foi processada a remuneração. Se num recibo de vencimento existirem remunerações referentes a meses fora do intervalo de cálculo para os retroativos, estes não serão incluídos para o cálculo. Relativamente a remunerações do tipo diuturnidades e remunerações fixas, ou seja, remunerações que tenham um valor e quantidade, o cálculo de retroativos não é influenciado pelo aumento de quantidades, mas sim pelo aumento de valores. Exemplo: Supondo que um funcionário tem nos seus recibos os seguintes valores: | Janeiro | Fevereiro | Março |
Ordenado Base | 947,72€ | 947,72€ | 947,72€ |
Diuturnidades | 2und*25€(50€) | 2und*25€(50€) | 3und*25€(75€) |
I.H.T | 75 € | 75 € | 75 € |
S. Turno | 125€ | 125€ | 125€ |
Bónus e Comissões | 1und*100€(100€) | 1und*100€(100€) | 2und*100€(200€) |
No início do mês de Abril foi efetuado um ajustamento de valores nas suas remunerações, ficando da seguinte forma: | Alterações |
Ordenado Base | 1158,23€ |
Diuturnidades | 3und*30,00€(90,00€) |
I.H.T | 80,00 € |
S. Turno | 150,00€ |
Bónus e Comissões | 2und*150,00€(300,00€) |
No final do mês de Abril, aquando o processamento do seu vencimento, serão efetuado o cálculos dos retroativos, tendo este os seguintes valores: | Ordenado Base | Diuturnidades | I.H.T | S. Turno | Bónus e Comissões | Totais |
Janeiro | 210,51€ | 10,00€ | 5,00€ | 25,00€ | 50,00€ | 300,51€ |
Fevereiro | 210,51€ | 10,00€ | 5,00€ | 25,00€ | 50,00€ | 300,51€ |
Março | 210,51€ | 15,00€ | 5,00€ | 25,00€ | 100,00€ | 355,51€ |
Cálculos efetuados: Ordenado Base: - Janeiro: 1158.23€ - 947.72€ = 210.51€ Fevereiro: 1158.23€ - 947.72€ = 210.51€ Março: 1158.23€ - 947.72€ = 210.51€
Diuturnidades: - Janeiro: (2*30€) - (2*25€) = 10€ Fevereiro: (2*30€) - (2*25€) = 10€ Março: (3*30€) - (3*25€) = 15€
I.H.T: - Janeiro: 80€ - 75€ = 5€ Fevereiro: 80€ - 75€ = 5€ Março: 80€ - 75€ = 5€
S. Turno: - Janeiro: 150€ - 125€ = 25€ Fevereiro: 150€ - 125€ = 25€ Março: 150€ - 125€ = 25€
Bónus e Comissões: - Janeiro: (1*150€) - (1*100€) = 50€ Fevereiro: (1*150€) - (1*100€) = 50€ Março: (2*150€) - (2*100€) = 100€
Retroativos de Faltas Os retroativos para as faltas comparam o valor unitário utilizado para as faltas (no caso de faltas em dias e horas), com os correspondentes valores atualmente registados na ficha do funcionário em causa. Retroativos de Horas Extras Para sejam corretamente calculados Retroativos sobre Horas Extra é absolutamente necessário que os valores indicados na página Absentismo e H.Extra (na grelha das Horas Extra por tipo) nos recibos sujeitos ao cálculo dos retroativos, sejam exatamente iguais aos que são processados nas remunerações e referentes a Horas Extras. A aplicação só garante isto de forma automática, através da Emissão Automática de Vencimentos, processando Horas Extra, ou então, indicando manualmente as Horas Extra na página H. Extra no ecrã da Emissão Automática de Vencimentos. Quando as horas extra são lançadas manualmente nos recibos, devem ser lançadas em dois locais: Na página Absentismo e H.Extra e na grelhas das Remunerações na página dos Dados Principais, com os correspondentes códigos de Horas Extra e com os mesmos valores que foram indicados na outra página. Deverão também todos os <%= TopicLink([tipos],[Tabela de Tipos de Horas Extraordinárias]) %> de Horas Extra estar associados a Códigos de Remuneração <%= TopicLink([configurados],[Constituição da tabela de Códigos para Vencimentos]) %> como este é um código para horas extra. Cada código de remuneração de Horas Extra deverá estar associado a um código de remuneração para Retroativos. Ao processar os Retroativos, será dada ao utilizador uma listagem com os funcionários, os meses e os tipos de horas extra para as quais não foram processados retroativos, por os valores indicados nas remunerações serem diferentes do que foi indicado nas Horas Extra. O cálculo de retroativos de horas extras é efetuado da seguinte forma: - (novo valor do desconto por hora * <%= TopicLink([fator],[Tabela de Tipos de Horas Extraordinárias]) %> da hora extra * qt) - Valor da hora extra aquando processada.
Exemplo: No recibo do mês de Fevereiro o funcionário teve uma hora extra que originou a seguinte linha no recibo de vencimento: Hora Extra - 1 qt * 30.467€ (v. unit) = 30.467€ O Valor unitário é calculado da seguinte forma: Fator da Hora Extra * desconto por hora (1.75 * 17.4097€ = 30.467€). No mês seguinte as remunerações do funcionário foram alteradas provocando uma alteração no campo desconto por hora. Novo desconto por hora: 20.016€ Retroativo de Hora Extra = 4.561€ ((20.016€ * 1.75 * 1) - 30.467€ ) Nota: Os retroativos de Horas extras e Faltas são arrendondados conforme o parâmetro No processamento de ordenados arredonda o valor de faltas e horas extras, caso este parâmetro esteja ativo o retroativo é arredondado a 2 decimais. Retroativos de Ordenado Base não sujeito a Segurança Social Este retroativo é utilizado quando existem funcionários que tenham Ordenado Base isento de Segurança Social. Exemplo: No parâmetro Euro: Valor isento de Segurança Social dos corpos gerentes encontra-se o seguinte valor: 522,50€ Logo 522,50€*12=6.270,00€, significa que todos os funcionários gerentes que tenham um ordenado base superior a este valor, o seu excedente é considerado um ordenado base não sujeito a ss. - Nota: Na emissão automática de vencimentos, ao calcular retroativos (quer seja para um funcionário ou para todos), são lançados tantos registos de retroativos quantos os códigos de remuneração passíveis de retroativos multiplicados pelos meses a que respeitam os retroativos.