O Anexo B do Relatório Único contém a informação relativa ao fluxo de entrada ou saída de trabalhadores na empresa.
Para que a aplicação efetue o preenchimento dos dados relacionados com o Anexo B é necessário registar previamente alguns dados específicos na
Tabela de Motivos de Entrada e na
Tabela de Motivos de Saída que se encontram no menu Tabelas, no submenu Pessoal.
Todos os inícios, fins e renovações de contratos devem ser registados na ficha do funcionário e no registo de Cadastro do Balanço Social / Relatório Único de forma que posteriormente essa informação seja tida em conta para o anexo B. No entanto as renovações de contrato devem ser registadas também no Cadastro do funcionário, para que o histórico seja guardado. Atenção, uma renovação de um contrato de trabalho a termo certo é considerado um único contrato (Lei nº 7/2009, art.º 149º) e por este motivo não são consideradas para o cálculo do anexo B.
Assim, na ficha de funcionário, ao renovar o contrato a aplicação vai efetuar a seguinte pergunta ao utilizador:
Deverá responder afirmativamente e no ecrã seguinte preencher os campos motivo de saída, data de saída, etc.
Ao calcular o anexo B a aplicação apenas incluí os funcionários que tenham entrado ou saído no ano de referência do relatório.
Devem entregar este Anexo B todas as entidades empregadoras ativas ou suspensas em algum período do ano de referência do relatório, relativamente apenas aos trabalhadores por conta de outrem que entraram e/ou saíram da mesma nesse ano.
Não deve ser incluída a mobilidade interna, isto é, mudança de uma unidade local para outra, pertencente à mesma entidade.
Notas: Para consultar as instruções de preenchimento do Relatório Único - Anexo B clique
aqui.
Para saber quais as validações do Relatório Único que a aplicação faz, clique
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Para consultar as FAQS do Relatório Único, clique
aqui.
Para saber como registar uma renovação de um funcionário, clique
aqui.