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Manuais
Balanço Social vs Relatório Único Dos Funcionários
Esta tabela efetua o Registo de cadastro do Balanço Social / Relatório Único do funcionário pretendido. Devendo assim iniciar por escolher o Nome do funcionário e a data.

Este campo tabela regista a informação dos funcionários da empresa e agrupada em dez tipos diferentes:


Ao escolher o tipo de registo aparece um novo campo de tabela, Nova informação, que permite definir a informação contida nos dez tipos de registo.


Contrato
Serve para registar os diferentes tipos de contrato que o funcionário irá tendo ao longo dos anos, sendo os tipos de contrato os seguintes :

  • Permanente
    Pessoal ligado á empresa por um contrato de trabalho sem termo.

  • Pessoal ligado a empresa por um contrato escrito do qual conste expressamente a estipulação do prazo.

  • Termo Incerto
    Pessoal ligado à empresa por um contrato de trabalho que dure por todo o tempo necessário à substituição do trabalhador ausente ou à conclusão da atividade, tarefa ou obra cuja execução justifique a sua celebração.


  • Outros
    Inclui as pessoas não abrangidas pelas outras definições, independentemente do tipo de funções que exerça, tais como pessoal recebendo conforme as vendas efetuadas (comissões) e pessoal sem uma remuneração base atribuída.


Habilitações
Serve para registar os diferentes níveis de habilitações que o funcionário irá tendo ao longo dos anos, sendo os níveis de habilitações os seguintes :
  • Inferior ao 1.º ciclo do ensino básico

  • 1.º ciclo do ensino básico
    Equivalente à antiga 4ª classe e básico primário.

  • 2.º ciclo do ensino básico
    Equivalente ao antigo 2º ano dos liceus, 6ª classe, básico preparatório e ciclo preparatório.

  • 3.º ciclo do ensino básico
    Equivalente ao antigo 5º ano dos liceus, 9º ano, secundário unificado e antigas escolas técnicas.

  • Ensino secundário
    Via ensino
    Equivalente ao antigo 7º ano dos liceus, 12º ano e secundário complementar.
    Vias profissionais
    Ensino técnico - profissional ou escolas profissionais.

  • Ensino superior de índole profissional
    p. ex.: guia - intérprete / turismo, secretariado, enfermagem, etc...

  • Ensino superior politécnico

  • Ensino superior universitário

  • Outros


Classificação
Serve para registar os diferentes tipos de classificação que o funcionário irá tendo ao longo dos anos, sendo os tipos de classificação os seguintes :
  • Dirigente

  • Quadro superior

  • Quadro médio

  • Quadro intermédio

  • Profissional altamente qualificado ou só qualificado

  • Profissional semiqualificado

  • Profissional não qualificado

  • Praticante / Aprendiz


Promoção
Serve para registar as diferentes promoções que o funcionário irá tendo ao longo dos anos, sendo os tipos de promoção os seguintes :
  • Antiguidade
    Considere todas as promoções efetuadas por exclusiva e automática determinação da antiguidade do trabalhador.

  • Mérito
    Considere todas as promoções resultantes da apreciação da entidade empregadora relativamente ao desempenho do trabalhador.

  • Outras
    Considere outros tipos de promoção, por exemplo as nomeações por exercício de funções.


Reconversão / Reclassificação
Considere primordialmente os trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho sendo necessário a sua reclassificação e reconversão
Considere também todos os trabalhadores que tenham sido objeto de uma formação permitindo adquirir capacidades e conhecimentos requeridos para o exercício de uma nova função, uma vez que a exercida deixou de ter o melhor aproveitamento.

Horário
Serve para registar os diferentes tipos de horário que o funcionário irá tendo ao longo dos anos, sendo os tipos de horário os seguintes :
  • Normal fixo
    Considere os trabalhadores com hora de entrada e saída fixa.

  • Normal flexível
    Considere os trabalhadores sem hora de entrada e saída fixa.

  • Turno ( fixo e/ou rotativo )
    No caso de a empresa, no todo ou em parte, recorrer à forma de laboração contínua ou laboração por um período largamente superior ao período normal estabelecido na empresa, considere os trabalhadores que, decorrente desta situação, estão organizados em turnos de pessoal que se sucedem no mesmo posto de trabalho durante o período de laboração.

  • Irregular e/ou móvel
    Horário praticado pelos trabalhadores cuja duração de trabalho semanal é fixa, mas cujos termos de prestação não são fixos, quer no que se refere ao início e termo do(s) período(s) diário de trabalho quer no descanso semanal obrigatório ou complementar.

  • Reduzido
    Considere os trabalhadores que beneficiam de uma redução legal de horário.

  • Isenção de horário
    Considere os trabalhadores que não estão sujeitos ao cumprimento de horário normal de trabalho, estando por este motivo impedidos de receber pagamento de horas extraordinárias, mas que beneficiam de um subsídio de isenção.

  • Outros



Formação Profissional
Serve para registar os diferentes tipos de formação profissional que o funcionário irá tendo ao longo dos anos, assim como a duração de cada ação de formação, sendo os tipos de ações de formação profissional os seguintes :
  • Acções internas
    Considere as ações realizadas na própria empresa ao longo do ano.

  • Acções externas
    Considere as ações realizadas ao longo do ano fora da empresa, nomeadamente em centros de formação profissional do MESS/IEFP, centros de formação profissional de outros ministérios, escolas profissionais ou outros estabelecimentos de ensino técnico - profissional, universidades ou estabelecimentos de ensino superior, etc...


Definindo também as respetivas horas de formação decorrentes de cada ação.


Acidentes de trabalho
Serve para registar os acidentes de trabalho que o funcionário poderá ter ao longo dos anos. Considere todo o acidente que produza diretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho. Os tipos de acidentes de trabalho são os seguintes :
  • No local de trabalho
    Considere o acidente de trabalho que se verifique no local e durante o tempo de trabalho.

  • In itinere
    Considere o acidente de trabalho ocorrido fora do local de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade patronal ou por esta consentidos.

Na ida para o local de trabalho ou no regresso deste, quando for utilizado meio de transporte fornecido pela entidade patronal ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso: na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito para a entidade patronal.

No caso dos acidentes não mortais, o utilizador deve indicar também se houve baixa resultante do acidente, e quantos dias de baixa usufruiu o funcionário, devendo também indicar se houve apresentação da declaração de incapacidade permanente por parte do funcionário, e se esta foi absoluta ou parcial.

Saída
Serve para registar a data de saída e o motivo porque saiu o funcionário, dependendo da situação contratual registada na tabela do funcionário , sendo os motivos de saída os seguintes:
  • Motivos de saídas do pessoal com contrato permanente
    1. Iniciativa do trabalhador
    Considere as saídas voluntárias por rescisão do contrato devido à iniciativa unilateral do trabalhador.
    2. Mútuo acordo
    Considere a rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador ou por iniciativa da entidade empregadora, resultante de um acordo entre ambas as partes.
    3. Iniciativa da empresa
    Considere os despedimentos individuais por iniciativa unilateral da entidade empregadora.
    4. Despedimento colectivo
    Considere todos os despedimentos coletivos nos termos do artigo 16º do decreto - lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
    5. Despedimento
    (artigo 26º do decreto - lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro) - Extinção de postos de trabalho por causas objetivas de ordem estrutural, tecnológica ou conjuntural relativas à empresa - Considere todos os despedimentos resultantes da cessação dos contratos individuais de trabalho, por extinção de postos de trabalho, não abrangidos por despedimento coletivo, de acordo com o artigo 26º do Decreto - lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
    6. Reforma por invalidez
    Considere todas as saídas de trabalhadores que se encontravam em situação de invalidez de causa não profissional determinada de um mínimo de dois terços de incapacidade permanente para o exercício da profissão.
    7. Reforma p/velhice (normal)
    Considere todas as saídas de acordo com o princípio de proteção garantido aos beneficiários, desde que tenham atingido a idade legalmente presumida como normal para a cessação do exercício da atividade profissional.
    8. Reforma antecipada
    Considere todas as saídas de trabalhadores antes de terem atingido a idade normal de reforma por velhice, atentas às particularidades das diversas atividades profissionais.
    9. Pré - reforma
    Considere as saídas resultantes da situação contratual garantida pelas entidades empregadoras aos seus trabalhadores antes do acesso destes ás prestações de reforma garantidas pelo sistema de segurança social.
    10. Falecimento

  • Motivos de saídas do pessoal com contrato a termo
    1. Por cessação do contrato a termo certo
    Considere todas as saídas de trabalhadores resultantes da caducidade do termo do prazo estipulado, de acordo com o artigo 44º do Decreto - Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
    2. Por cessação do contrato a termo incerto
    Considere todas as saídas de trabalhadores resultantes da extinção do objeto do contrato.
    3. Por antecipação da cessação do contrato a termo certo.
    Considere todas as saídas de trabalhadores antes do termo do contrato a termo certo
    4. Por antecipação de cessação do contrato a termo incerto
    Considere todas as saídas de trabalhadores antes da extinção do objeto do contrato.

  • Outros motivos de saída do pessoal com contrato permanente ou a termo.
    1. Situações especiais de saída por impedimento prolongado
    Considere apenas as saídas de trabalhadores (com contrato permanente ou a termo) por impedimento prolongado (autarquias, sindicatos, serviço militar e requisição pelo Estado).


Incapacidade física
Serve para registar o grupo de incapacidade que o funcionário pertence, sendo os tipos de incapacidade os seguintes:
  • Incapacidade inferior a 60%

  • Incapacidade entre 60% e 80%

  • Incapacidade superior a 80%



Observações
Este campo pode ser utilizado para introduzir informação complementar.

Para observar os dados do Balanço Social/RU de cada funcionário consulte a secção Balanço Social/RU da Tabela de funcionários

Com base nos dados do funcionário, serão calculados para o Balanço Social /Relatório Único da Empresa os seguintes dados:
  • Repartição de efectivos;

  • Estrutura etária do pessoal;

  • Antiguidade;

  • Trabalhadores estrangeiros e trabalhadores deficientes;

  • Postos não ocupados por dificuldade de recrutamento;

  • Tempo de trabalho.