Este capítulo visa explicar o modo de funcionamento dos pagamentos a fornecedores. Ao introduzir um pagamento novo podem-se seguir diversos passos:Para definir o fornecedor é possível escrever o nome no respectivo campo ou, alternativamente, colocar o número do mesmo antecedido pelo número zero (0). Outra forma de procurar um fornecedor é clicar em
. Quando se indica o nome do fornecedor são preenchidos diversos campos, como aliás já foi explicado no capítulo sobre a
Constituição da Tabela de Pagamentos.De seguida é necessário indicar os documentos que se pretende incluir no pagamento, devendo-se para esse efeito colocar os
Movimentos a regularizar.Antes de terminar é possível indicar os descontos financeiros para o documento (Percentual ou Valor) ou em valor cada linha individual do documento. Quando o executável é do Peru, após selecionar o movimento a regularizar, se o documento tiver retenção são preenchidas as colunas da Taxa de Retenção e do respetivo valor.
Nota: Para mais informações sobre o cálculo da retenção consulte por favor o tópico
Cálculo da Retenção nas Compras.
Processamento de pagamentos Quando o utilizador introduz um pagamento este poderá ser apenas gravado ou então PROCESSADO. A diferença entre processar ou não consiste no seguinte:
Apenas gravar - significa que o pagamento existe mas o fornecedor ainda não foi pago ou irá ser pago posteriormente, neste caso não altera nada na c/c do fornecedor. O processamento poderá ser efectuado mais tarde, clicando-se para esse efeito em pagamento já processado em;
Processado - significa que o pagamento foi realizado, ou será eventualmente realizado em data posterior, havendo um lançamento em c/c relativamente ao fornecedor.O utilizador deverá decidir se pretende lançar ou não um pagamento com data posterior em c/c, não esquecendo que ao processar, está a lançar um movimento em c/c (embora com a data indicada pelo processamento).
Desprocessar um pagamentoEsta opção serve para anular o processamento de um pagamento, isto é, indicar que o pagamento ao fornecedor que já foi registado e lançado em c/c deverá ser anulado.Para
desprocessar basta clicar no local onde diz "pagamento já processado" e confirmar esta acção.