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Manuais
Apuramento de Iva
A rotina de apuramento de iva permite efetuar a gestão deste imposto, após a correta configuração e parametrização deste imposto é possível cumprir as obrigações legais Periódicas e Anuais, incluindo o respetivo Reembolso de IVA.

Para a gestão e apuramento do I.V.A no módulo de contabilidade, deverá ser obedecido o seguinte esquema de funcionamento:

1. Definir a Tabela de Códigos do I.V.A.
Deve definir quais as contas do seu plano que serão totalizadas para as duas declarações periódicas. Sem esta definição o programa não saberá que valores totalizar. Uma vez definida esta tabela nunca mais será necessário redefini-la. O programa já vem com a tabela definida. Altere-a apenas se necessitar. Esta opção pode ser acedida quer nas tabelas de códigos do menu Sistema, quer na tabela de Apuramento de IVA através do ícone .

2. Definir a configuração do Apuramento de I.V.A.
Deve definir quais as contas cujos saldos serão saldados a débito ou a crédito e qual a conta destino destes saldos. Também aqui bastará definir esta configuração uma vez. O programa vem com a tabela definida, no entanto pode alterá-la mas apenas caso seja necessário.

Após definidas as tabelas base de I.V.A. a configuração do apuramento entrará no ciclo da rotina normal de apuramento de I.V.A..

3. Simulação de I.V.A.
Para cada período, mensal ou trimestral, deve imprimir o Quadro Resumo de modo a confirmar os saldos apresentados.

4. Declaração Periódica
Antes de apurado o I.V.A. é necessário imprimir a declaração periódica a enviar para os serviços do I.V.A..

5. Apuramento do I.V.A.
Confirmado que tudo se encontra bem com os lançamentos do período em causa irá de seguida fazer o apuramento de I.V.A. propriamente dito, ou seja, irá executar a configuração do apuramento de I.V.A. de modo a saldar as contas de I.V.A. dedutível e as contas de I.V.A. liquidado por contrapartida da conta de apuramento ali definida e posteriormente IVA a pagar ou a recuperar.

Nota:
Ao realizar o Apuramento do Iva, a conta destino do apuramento pode ter até 15 dígitos.

Caso deseje poderá também efetuar o apuramento através do Monitor de Obrigações Declarativas ao mesmo tempo que efetua a produção do ficheiro informático. Para saber mais sobre esta opção clique aqui.