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Manuais
A Declaração Periódica de IVA e Anexos



Enquadramento Legal

O IVA é um imposto plurifásico porque é devido em todas as fases do circuito económico, não é no entanto cumulativo dado que a cada um dos intervenientes no circuito cabe apenas a parte correspondente à sua intervenção (desde o importador ou produtor até ao consumidor final).
No caso do IVA existem três regimes possíveis:



  • Regime Normal
    Aplicável a todos os contribuintes não sujeitos aos regimes especiais;


  • Regime de Isenção
    Aplicável a todos os sujeitos passivos que não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10 mil euros;


  • Regime de Pequenos Retalhistas
    Aplicável aos sujeitos passivos que sejam retalhistas e que não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de compras superior a 50 mil euros.


Conforme o regime em que se insere, assim o sujeito passivo é obrigado a entregar, mensal ou trimestralmente, a declaração periódica de IVA, informando os serviços da Administração Fiscal de quais os valores auferidos, os impostos que debitaram aos seus clientes e os impostos que lhe foram cobrados pelos intermediários.
A entrega da declaração periódica de IVA só estará cumprida após a submissão dos dados e a obtenção da identificação da declaração e respetiva data e hora de receção.
Findos os prazos legais para entrega das declarações, estas podem ser de igual modo enviadas, ficando, no entanto, sujeitas a uma coima de acordo com o previsto e regulamentado no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Se do preenchimento da declaração periódica do IVA resultar uma situação de "Imposto a Entregar ao Estado", então o pagamento poderá ser realizado nas caixas automáticas Multibanco, nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças e nos balcões dos CTT, através de cheque ou em numerário e pela Internet, através do serviço de HomeBanking.