O assistente foi criado para auxiliar o utilizador na marcação de faltas a um ou mais funcionários. No entanto, o utilizador poderá optar pela introdução diária das faltas e para isso deverá aceder ao ecrã de
Horas Extras e Faltas de Funcionários.O acesso ao assistente de marcação de faltas poderá ser através do menu principal ou no ecrã da
tabela de funcionários.Ao clicar no assistente surge um primeiro quadro de boas vindas -
Bem Vindo ao Assistente de Marcação de Faltas . Este quadro serve unicamente para informar o utilizador sobre o que se vai passar se utilizar esta opção. Após a leitura deverá clicar no botão
Próximo para continuar.O assistente funciona por passos, que vão surgindo consoante as validações do utilizador, esses passos são:
- Passo 1 de 5 - Escolher o funcionário;
- Passo 2 de 5 - Classificação das faltas;
- Passo 3 de 5 - Dados das faltas;
- Passo 4 de 5 - Intervalo de datas;
- Passo 5 de 5 - Confirmação.
Escolher o funcionárioAqui o utilizador deverá definir, se as faltas são
Para vários funcionários ou se
Só para um funcionário. Para isso deverá validar umas das duas opções, isto se aceder através menu principal se for através da
tabela de funcionário será exclusiva a marcação para aquele funcionário.Tem ainda a possibilidade de optar pela marcação de faltas a vários funcionários, mas activando um
Filtro.Após esta definição, deverá clicar no botão
Próximo para avançar.
Classificação das faltasNeste
campo de tabela, irá introduzir qual o tipo de falta definido na
tabela de tipos de faltas, sendo de preenchimento obrigatório e irá
classificar as faltas na tabela de horas de funcionários.Poderá ainda validar, caso queira, de forma a não introduzir faltas a funcionários já com faltas do mesmo tipo na mesma data.Existe ainda uma opção de caracter facultativo, ligada ao
Relatório Único, que o utilizador deverá preencher, caso deseje que estas faltas entrem para o preenchimento do Anexo 0 do Relatório Único. Em caso afirmativo deverá atribuir uma Classificação a este tipo de falta, caso contrário deixe esta opção em branco.Após esta definição, deverá clicar no botão
Próximo para avançar.
Dados das faltasApós ter optado pelo tipo de falta, deverá agora indicar dados relativos a este tipo de falta, tais como:
a descontar - deverá validar esta opção caso pretenda que esta falta seja descontada no recibo de vencimento.
justificada - caso exista justificação para a falta deverá validar esta opção.
perde subsídio de refeição - na situação do funcionário perder subsídio de refeição com este tipo de falta, deverá validar esta opção.
desconta dias de férias (Apenas disponível no executável de África para Angola) - este campo permite definir se as faltas marcadas contam para descontar aos dias de férias.
Faltou todo o dia/período - se o funcionário faltou todo o dia, deverá validar esta opção.
Faltou apenas ? horas - se por outro lado, apenas faltou algumas horas deverá indicar quantas.
Observações - poderá utilizar este campo para indicar observações que considere relevantes.
atribuir remunerações variáveisAo ativar esta opção permite atribuir uma remuneração variável aquando a marcação da falta. Se ativar esta opção é necessário escolher o complemento (código de remuneração) que esteja de acordo, com a falta introduzida. Ou seja, se a falta for do tipo dias/horas/meses, o código deve de utilizar um valor base correspondente dias/horas/mês ou subs. de turno para todo o tipo de faltas, senão não é validado.Para cada documento de faltas introduzido, é introduzido também um novo registo com uma remuneração variável. Em que, os valores encontrados (unitário) dizem respeito aos valores da ficha do funcionário (base mês, base dia, sub. turno, desconto por hora) consoante o valor base do código escolhido, a multiplicar pelo fator do respetivo código de remuneração.Após estas definições, deverá clicar no botão
Próximo para avançar.
Intervalo de datasAqui, surgem dois calendários onde deverá indicar a Data Inicial
(inclusive) e a Data final
(inclusive) das faltas. Estes calendários são idênticos e apresentam os vários meses do ano.Poderá ainda validar :
Só marcar faltas em dias úteis - validando esta opção, as faltas serão marcadas apenas em dia úteis, excluindo assim os sábados, domingos e feriados.
As faltas pertencem à mesma ocorrência - se ativar esta opção, as faltas marcadas por este assistente pertencem à mesma ocorrência, ou seja, todas as faltas marcadas irão ter o mesmo " Número de ocorrências".
Marcar faltas em dias de descanso oficial adjacentePermite a marcação automática das faltas respeitantes aos dias de descanso oficial adjacente, incluindo todos os dias de descanso adjacentes, ou seja, a aplicação verifica quantos dias de descanso oficial (incluindo feriados) existem imediatamente antes ou depois. É de notar que para selecionar esta opção, a anterior não pode estar selecionada.
Por exemplo: O funcionário "ABC" marcou faltas no dia 26.12.2016, tenho a opção
Marcar faltas em dias de descanso oficial adjacente ativa. Ao terminar a marcação da falta, verificasse que a aplicação marcou três dias de faltas: 24.12.2016; 25.12.2016 e 26.12.2016. Após estas definições, deverá clicar no botão
Próximo para avançar.
ConfirmaçãoNeste campo, deverá confirmar todo o processo anterior, ou seja, as
datas e os
dias em que deseja marcar as faltas. Por outro lado os
números e
nomes dos funcionários a quem foram marcadas estas faltas.Tem ainda a possibilidade de visualizar, o número de dias de faltas marcadas e o número de funcionários que vão ficar com este registo de falta.Para concluir este processo, bastará clicar no botão
Terminar.Surge então, a indicação de Processamento de marcação de faltas terminado.
Nota :Durante todo este processo, poderá visualizar ou alterar os diferentes passos, bastando para isso clicar no botão
Anterior e assim volta ao ecrã imediatamente anterior.
Se tiver
PHC ON poderá aprender um pouco mais sobre como utilizar o Assistente de Marcação de Faltas, carregando
aqui.