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Manuais
Constituição Da Tabela De Outros Profissionais
A tabela de Outros Profissionais contem as fichas de todos os Profissionais. Nesta opção poderá consultar todo o tipo de informações relacionadas com os outros profissionais. No entanto antes deverá definir os parâmetros de outros profissionais.

Nesta tabela registam-se os dados relacionados com outros profissionais.

No ecrã de Outros profissionais estão as fichas com toda a informação necessária sobre cada profissional.

Dados Principais

Nome
Nome do profissional.

Morada
Morada do profissional.

Cód. Postal
Código postal da morada do profissional.

Telefone
Número de telefone do profissional. Ao clicar no botão , será aberto o ecrã de Mensagens Sms. O campo telemóvel do ecrã de Mensagens Sms será preenchido com os primeiros 9 dígitos que se encontram no campo telefone do ecrã de Outros Profissionais.

Fax
Número de fax do profissional.

País de Origem
Neste campo de tabela deve definir o país de origem do profissional.

Nº Contribuinte
Número de contribuinte do profissional.
Associado ao número de contribuinte e à sua esquerda, encontra-se um campo que permite selecionar e/ou criar o país correspondente ao número de contribuinte digitado.
Assim, se o utilizador escrever a abreviatura de um país que ainda não exista na tabela de países a aplicação entra automaticamente no ecrã referido e pergunta ao utilizador se este quer criar um novo país.
No caso do país pretendido já existir na tabela, é sempre possível pesquisar o nome do mesmo digitando ?.
Sempre que este campo estiver preenchido, o utilizador pode aceder à tabela de países através do duplo clique.

Cartão de cidadão
Número de Cartão do cidadão.
O nome deste campo poderá ser alterado através do parâmetro Descrição para o documento de identificação principal .

Data de validade
Data de validade do Cartão do cidadão.
O nome deste campo poderá ser alterado através do parâmetro Descrição para a data associada ao documento de identificação principal.

Local de Emissão
Local em que foi emitido o Cartão do cidadão.

Categoria de Rendimentos
Neste campo deverá definir qual a categoria dos rendimentos auferidos pelo profissional. Poderá ser:
  • B - Rendimentos de Trabalho Independente;

  • B11 - Acordos de cooperação - isenção dependente de reconhecimento prévio;

  • B12 - Acordos de cooperação - isenção não dependente de reconhecimento prévio;

  • C - Rendimentos Empresariais (categoria B legal);

  • F - Rendimentos prediais;

  • H - Pensões;

  • R - Retenções de IRC.


Cód.Rep.Fin.
Código da repartição de finanças em que o profissional está inscrito.

Atividade
Deverá indicar neste campo tabela do utilizador, qual a atividade prestada pelo profissional.

Zona p/decl. Ret. IRS
Este campo permite indicar a zona geográfica do profissional, informação relevante para o correto funcionamento da Guia de Pagamento de IRS, deverá preencher este campo da seguinte forma:
- C, se a zona geográfica do profissional é Continente;
- M, se a zona geográfica do profissional é Madeira;
- A, se a zona geográfica do profissional é Açores.

Nota: Este campo passa automaticamente para os Recibos de Outros Profissionais, sempre que um recibo tenha esta informação em branco, é assumida a zona geográfica C (Continente).

Retém IRS / IRC na fonte
Caso o profissional faça retenção de IRS ou de IRC deverá validar esta opção.

Debita IVA à taxa em vigor
No caso de o profissional debitar IVA à taxa definida nos parâmetros vigor deverá validar esta opção.

IVA - Regime de isenção ( artº 53 )
Para a situação de se encontrar isento de IVA deverá validar esta opção.

IVA - Isento ( artº )
Na situação de se encontrar isento de IVA, deverá definir aqui qual o artigo a que fica abrangido.

Exclui do relatório único
Ao ativar esta opção o prestador de serviços não será incluído no Anexo F - Informação sobre prestadores de serviço do Relatório Único e as validações que a aplicação faz para o preenchimento do mesmo não serão tidas em contas.
Ao inativar esta opção fica disponível o separador Relatório Único com os respetivos campos de preenchimento.


Outros dados

Informação Bancária
Neste espaço deverá preencher o Banco, o Código do Banco, o Balcão, a Conta bancária, o número de NIB ( número de identificação bancária), nº de BIC (Código de Identificação Bancária), nº de IBAN (número de conta bancária internacional) do profissional.
No caso do profissional receber por transferência bancária, deverá ainda validar essa opção, sendo obrigatório preencher todos os campos anteriormente mencionados.
A informação Banco de saída, é o banco utilizado pela empresa para a liquidação dos recibos. Poderá posteriormente aceder aos Mapas Habituais Mensais para obter a listagem a enviar ao banco, com todos os dados relacionados com esta transferência.

Centro Analítico
Deverá definir neste campo, a que centro analítico pertence o profissional, por exemplo ADM ( administração ), PRO ( produção ), etc.
(campo de renomeação nos Parâmetros Gerais).

Refª Interna
Deverá indicar aqui qual a referência interna a que está associado o profissional. Tem a possibilidade de aceder a tabela de Refª Interna.
(campo de renomeação nos Parâmetros Gerais).

e-Mail
Endereço eletrónico do profissional, permite ao utilizador enviar um e-mail, tendo o campo de envio já preenchido.

Área (Colaborador web)
Este campo só se encontra disponível se possuir o Módulo PHC CS Colaborador web.
Permite indicar qual a área do funcionário, que depois será utilizada consoante os acessos que o utilizador tiver, para acesso ao Colaborador web.

Dados Contabilísticos
No caso de possuir o módulo de Contabilidade deverá definir as contas contabilísticas para integração de acordo com o SNC:
Deverá indicar quais as contas a debitar e creditar para as seguintes situações:
  • Conta para Custos;

  • Conta de Adiantamentos;

  • Conta de Adiantamentos para Despesas;


As contas relativas ao IVA dependerão da activação do parâmetro Lança os recibos de outros rendimentos nos documentos de tesouraria (vs. movimentos de tesouraria) - (reinstalar triggers):
  • Caso este esteja ativo, apenas aparecerão duas contas:

  • Conta de I.V.A. Dedutível
    Conta de I.V.A. Liquidado

    Exemplo: Tendo o seguinte recibo, 1000 + 190 (iva) = 1190€
    Quando o Recibo de Outro Rendimento não lança em Tesouraria ou Lança em Documentos de Tesouraria, as contas serão utilizadas da seguinte forma:
    Crédito - Pelo valor final do recibo - 1190€ (Será utilizada a Conta definida no campo Conta para Custos a creditar)
    Débito - Valor base do recibo - Iva - 1000€ (Será utilizada a Conta definida no campo Conta para Custos a Debitar)
    Débito - Valor do Iva - 190€ (Será utilizada a Conta definida no campo Conta de Iva dedutível)

  • Caso este esteja inativo, aparecerão as seguintes contas:

  • Conta de I.V.A. Dedutível
    • Conta utilizada quando o recibo lança em tesouraria

    • Conta utilizada quando o recibo não lança em tesouraria

    Conta de I.V.A. Liquidado
    • Conta utilizada quando o recibo lança em tesouraria

    • Conta utilizada quando o recibo não lança em tesouraria


    Exemplo: Tendo o seguinte recibo, 1000 + 190 (iva) = 1190€
    Quando o Recibo de Outro Rendimento lança em Movimentos de Tesouraria, as contas seram utilizadas da seguinte forma:
    Crédito - Pelo valor final do recibo - 1190€ (Será utilizada a Conta definida no local de tesouraria)
    Débito - Valor base do recibo - Iva - 1000€ (Será utilizada a Conta definida no campo Conta para Custos a Debitar)
    Débito - Valor do Iva - 190€ (Será utilizada a Conta definida no campo a Conta de Iva dedutível Conta utilizada quando o recibo lança em tesouraria)


    Nota:
    As contas de IVA Liquidado só serão utilizadas na integração de recibos de Outros Profissionais estrangeiros e sempre a debitar.
    As contas de IVA Dedutível serão utilizadas na integração de recibos de Outros Profissionais, a debitar para profissionais nacionais e a creditar para profissionais estrangeiros.
    As contas serão utilizadas conforme a configuração que existe no Módulo Pessoal, configuração essa que consiste no lançamento ou não dos Recibos em Tesouraria (Movimentos de Tesouraria ou Documentos de Tesouraria).

    Centro Analítico
    Este campo permite selecionar relacionando um centro analítico a um profissional.
    Para mais informações consulte por favor o tópico sobre Centros Analíticos

    Referência Interna
    Este campo permite selecionar uma referência interna para o profissional em que o utilizador se encontrar posicionado.
    Para mais informações consulte por favor o tópico sobre Referência Interna.

    Nota: Estes campos passam automaticamente para os recibos dos profissionais.

    Relatório Único

    Regime aplicado
    Este campo deverá ser preenchido com o regime de reforma aplicado. Pode ser preenchido com um dos seguintes valores:
  • Segurança Social;
  • Outro

    NISS Segurança Social
    Se pessoa coletiva ou entidade equiparada, indique o número constante do cartão de Segurança Social.
    Se pessoa singular, indique o número de Segurança Social (NISS) ou equiparado.

    Tipo prestador
    Indique se o prestador de serviços é pessoa singular, ou se é pessoa coletiva ou entidade equiparada.
    Considere como prestação de serviços do tipo singular uma prestação realizada no âmbito de um contrato de prestação de serviços celebrado entre a entidade que responde ao Anexo e um indivíduo (por exemplo, trabalhador independente).
    Considere como prestação de serviços do tipo coletivo uma prestação realizada no âmbito de um contrato de prestação de serviços celebrado entre a entidade que responde ao Anexo e uma outra entidade empregadora.

    Código de CAE/CIRS
    Indique o tipo de código de atividade (CIRS ou CAE).
    Se o código de Atividade for CAE, este campo deverá ser preenchido com valor 1, seguidamente com o respetivo código da atividade principal do prestador de serviços.
    Se o código de Atividade for CIRS, este campo deverá ser preenchido com valor 2, seguidamente com o respetivo código da tabela de atividades a que se refere o artigo 151º do CIRS, deverá indicar esse código CIRS.