Para que esta rotina se verifique é necessário, primeiramente, definir a taxa de retenção de IRS, através do
parâmetro de faturação existente para o efeito.Na introdução de um documento de faturação é automaticamente calculado um valor de retenção de IRS. No entanto este valor depende de algumas condições:
O documento de faturação deve ser em moeda Nacional;Devem existir movimentos (linhas) da fatura marcadas como Sujeito a IRS. Os artigos configurados como Serviço quando incluídos no documento de faturação são automaticamente marcados como Sujeito a IRS. O utilizador pode no entanto, livremente, definir quais os artigos sujeitos a IRS através do clique existente na própria linha do documento.O valor de IRS calculado no documento de faturação fica registado no respetivo movimento de conta-corrente, em Informação, como previsão de IRS a reter. Existe também nesse local um campo correspondente ao valor de IRS a reter. Esse valor será regularizado pelo(s) recibo(s) efetuado(s) para regularizar o documento de faturação, ou então, pelo próprio documento se estiver configurado para se auto-regularizar em conta-corrente.O valor de IRS retido pelo documento de faturação, fica registado no respetivo movimento de Conta-Corrente, em
Informação, como
previsão de IRS a reter. Existe também nesse local um campo correspondente ao valor de
IRS a reter. Esse valor será regularizado pelo(s) recibo(s) efetuado(s) para regularizar o documento de faturação, ou então, pelo próprio documento se estiver configurado para se autorregularizar em conta-corrente. Para além destes, existe ainda um campo para
ajuste de IRS por descontos que é atualizado pela diferença introduzida num recibo, por descontos efetuados.
Nota: Também no mailing de C/c é possível visualizar para além dos valores por regularizar os valores de IRS retidos por documento.Por cada documento de faturação incluído num recibo para cliente é atualizado o valor de IRS, disponível em
Dados principais da ficha do recibo. O processamento desse pagamento irá regularizar o valor de IRS registado no(s) movimento(s) de conta-corrente do(s) documento(s) de faturação nele incluído(s). Se se tratar de pagamentos parciais, esse valor deverá ficar totalmente regularizado (se não existirem Notas de Crédito que fiquem por regularizar) aquando do pagamento final e, entretanto, o valor de IRS é proporcional ao valor pago por documento de compra. O próprio valor de IRS resultado do processamento de recibos para clientes dará origem a um movimento de Conta-Corrente com
código de Conta-Corrente que deve ser definido pelo utilizador nos
parâmetros dos recibos.